Comercio
Investimentos no Brasil
Informações básicas sobre investimentos no Brasil
| I. | Aspectos Gerais: |
| De acordo com a Lei Brasileira de Capitais Estrangeiros, entendem-se por capital estrangeiro os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil, sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, assim como os recursos financeiros ou monetários levados ao Brasil para aplicação em atividades econômicas, contanto que pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. | |
| II. | Registro de Capital Estrangeiro |
| A empresa brasileira receptora do investimento brasileira deve primeiramente cadastrar-se no Departamento de Informática do Banco Central do Brasil, para que possa receber uma senha e efetuar o registro declaratório eletrônico de investimentos externos diretos. O Banco Central do Brasil só aceita os registros feitos pela internet, no endereço http://www.bcb.gov.br (opção “capitais estrangeiros e câmbio”/ “manuais”).Para o recebimento da senha, é necessária a apresentação do formulário Solicitação de Credenciamento, devidamente preenchido, com firma reconhecida, dos representantes legais, acompanhado dos documentos que atestem os poderes dos signatários (contrato social, estatuto, ata de assembléia da sociedade ou reunião de quotistas conferindo poderes aos signatários e, se for o caso, procuração).Depois deste procedimento, o investidor deverá entrar no site do Banco Central do Brasil, opção SISBACEN (Sistema de Informações Banco Central), item ACESSO AO SISBACEN VIA INTERNET, fazer a transferência (download) e executar o programa PASCW10 – SISBACEN VIA VPN. Com ele, podem ser feitos os registros de capital estrangeiro. Após a operação, o investidor receberá um número de identificação do registro, e com esse número poderá ir ao Banco Central para fechar o câmbio.Todo capital estrangeiro deve ser registrado no Banco Central do Brasil, que então emitirá um certificado de registro refletindo a quantia investida em moeda estrangeira, e o correspondente em moeda nacional. Tal certificado é essencial para a remessa de lucros ao exterior, o repatriamento de capital e o registro de reinvestimento de lucros. | |
| III. | Remessa de Lucros |
| Via de regra, não existem restrições à distribuição de lucros e sua conseqüente remessa ao exterior. Os lucros gerados a partir de 10/01/1996 estão isentos de imposto de renda retido na fonte. As remessas de lucros devem ser declaradas pelo mesmo programa PASCW10, conforme citado acima, via internet. O investidor então receberá um número para dirigir-se ao Banco Central. | |
| IV. | Reinvestimento de Lucros |
| Se o investidor estrangeiro optar por reinvestir os lucros ao invés de remetê-los ao exterior, estes poderão ser registrados como capital estrangeiro (da mesma forma que o investimento inicial), aumentando assim a base de cálculo para futura repatriação de capital para fins tributários. | |
| V. | Repatriamento |
| O capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil poderá ser a qualquer tempo repatriado a seu país de origem, dispensando-se para tanto qualquer espécie de autorização prévia. Os retornos de capital em montante superior àquele registrado serão considerados ganhos de capital em benefício do investidor estrangeiro, estando assim sujeitos à retenção de imposto na, fonte à alíquota de 15%.No caso específico de repatriamento de capital, deve-se observar que o Banco Central do Brasil costuma examinar o patrimônio líquido da empresa envolvida, tomando por base seu balanço patrimonial. Se o patrimônio líquido for negativo, o Banco Central do Brasil pode considerar ter havido uma diluição do investimento, negando assim autorização para repatriamento em montante proporcional ao do resultado negativo apurado. | |
| VI. | Restrições para Remessas ao Exterior |
| As remessas de moeda ao exterior podem sofrer restrições sempre que não houver o correspondente registro no Banco Central do Brasil, uma vez que a remessa de lucros, o repatriamento de capital e o registro de reinvestimentos baseiam-se todos no montante registrado a título de investimento estrangeiro. | |
| VII. | Tipos de Sociedades |
| Encontram-se previstos na legislação comercial brasileira os seguintes tipos sociedades: i) sociedade em nome coletivo, ii) sociedade em comandita simples, iii) sociedade de capital e indústria iv) sociedade em comandita por ações, v) sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vi) sociedade anônima.Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras podem adquirir propriedades imóveis da mesma forma que as nacionais, desde que os imóveis não estejam localizados na faixa costeira, em áreas fronteiriças ou em áreas designadas como sendo de segurança nacional. Áreas rurais poderão ser adquiridas, desde que observadas certas restrições. | |
| VIII. | Visto de trabalho permanente no Brasil |
| Podem solicitar visto de trabalho permanente no Brasil pessoas que serão permanentemente transferidas ao país para trabalhar em filial ou subsidiária de uma companhia estrangeira, na função de diretor ou gerente. Nesse caso, a empresa deverá ter, no mínimo, US$ 200,000.00 de investimento estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil. Se uma pessoa trabalhar no Brasil por quatro anos em caráter temporário – independentemente de a empresa ser brasileira ou estrangeira -, poderá solicitar a mudança de sua condição para permanente. Essa solicitação deverá ser feita pela empresa ao Ministério da Justiça. Para obter autorização de trabalho permanente para uma pessoa que não estiver trabalhando no Brasil em caráter temporário, é necessário que a solicitação seja feita primeiramente ao Ministério do Trabalho. A atual normativa brasileira sobre este assunto está consolidada na Resolução Normativa no.28 de 25/11/1998 do Ministério do Trabalho / Conselho Nacional de Imigração (link para texto em alemão: Arbeitserlaubnis für Ausländer Normenkonkretisierende). |
O Setor de Promoção Comercial da Embaixada do Brasil em Berlim está habilitado a esclarecer dúvidas e prestar apoio a empresas e empresários alemães interessados em investir no Brasil. Consultas podem ser feitas no seguinte endereço.
Embaixada do Brasil em Berlim
Setor de Promoção Comercial
Wallstrasse 57
10179 – Berlim – Alemanha
Tel.: (030) 7 26 28-116/117/118/111 und 115
Fax: 030-728628199
E-Mail: ![]()
secom@brasemberlim.de
Até o final de 2003 estarão disponíveis no Sistema Integrado de Investimentos (SIPRI) do Ministério das Relações Exteriores, informações consolidadas e atualizadas, em inglês, sobre todos os aspectos de interesse para o investidor estrangeiro no Brasil. Outras informações podem ainda ser obtidas por consulta às páginas da lista comentada de sites de interesse para o investidor estrangeiro.