Setor Consular
O que o Setor Consular PODE fazer por você
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O papel do Setor Consular da Embaixada do Brasil na Alemanha é prestar assistência consular aos brasileiros que residam na Alemanha ou que estejam de passagem pelo país, e conceder vistos e prestar informações aos estrangeiros que viajam ao Brasil.
Sua atuação é definida pelo Manual de Serviço Consular e Jurídico e, no que couber, pela legislação alemã e por convenções internacionais. Suas atribuições incluem sobretudo apoio a brasileiros em situação emergencial que esteja na jurisdição* da Embaixada em Berlim, e satisfação de necessidades documentais mínimas a fim de que o brasileiro esteja em dia com seus direitos e obrigações de cidadão. Leia abaixo o que podemos fazer por você.
O Setor Consular pode:
- emitir documentos de registro civil** (certidões de nascimento, casamento e óbito, procurações, atestados de residência ou de vida)
- emitir passaportes e ARBs (Autorização de Retorno ao Brasil)
- conceder vistos para estrangeiros
- reconhecer firma de autoridades em documentos alemães emitidos na jurisdição deste Posto
- autenticar cópias de documentos brasileiros ou alemães mediante apresentação do original
- reconhecer firma de brasileiros
- fazer o alistamento militar
- fazer o alistamento eleitoral
- receber declarações do imposto de renda e orientar sobre CPF
- dar assistência a brasileiros desvalidos, menores órfãos e detentos na Alemanha
- dar assistência a vítimas de violência doméstica ou de redes de prostituição
- dar orientação jurídica gratuita, desde que tenha sido autorizada contratação de advogado
- em caso de detenção, zelar para que as autoridades locais ajam com eqüidade e justiça; indicar advogados particulares e avisar a família do assistido no Brasil, se este o desejar.
* A jurisdição da Embaixada em Berlim engloba os Estados da Baixa-Saxônia, Berlim, Brandemburgo, Bremem, Hamburgo, Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Saxônia, Saxônia-Anhalt e Schleswig-Holstein. Há outras duas jurisdições na Alemanha (as do Consulado-Geral em Frankfurt e do Consulado-Geral em Munique) e ainda outros postos brasileiros na Áustria e na Suíça. (leia “Busca por Jurisdição”).
** Os serviços consulares são prestados mediante pagamento de emolumentos consulares correspondentes, de acordo com as instruções específicas do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Estes emolumentos são regulados pela Receita Federal e recolhidos ao Tesouro Nacional (leia “Tabela de Emolumentos Consulares”).
O que o Setor Consular NÃO PODE fazer por você
Há, contudo, alguns limites na atuação do Setor Consular, seja por não haver previsão legal, seja por escaparem à competência do Ministério das Relações Exteriores.
É importante você saber o que o Setor Consular não pode fazer:
- interferir em pedidos de visto para brasileiros ou denegação de entrada na Alemanha
- arcar com despesas médicas, hospitalares, judiciais ou quaisquer outras, ainda que emergenciais
- arcar com despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil
- fazer reservas de hotel, compra de passagens, aluguel de veículos, armazenar bagagens
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares
- emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública dos Estados) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (Detrans dos Estados ou Denatran). Esses documentos somente podem ser solicitados no Brasil.
- emitir atestado de boa saúde
- emitir atestado de bons antecedentes (somente no Brasil, pessoalmente ou mediante procurador, com a Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados).
- receber inscrições para concursos públicos.
- representar brasileiro perante a Justiça alemã
- receber pagamentos de impostos (como IRPF), taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal (deverão ser efetuados em território nacional, pessoalmente ou por procurador)
- legalizar papéis emitidos fora da jurisdição da Embaixada em Berlim
- alterar dados de qualificação civil (exceto sobrenome mediante apresentação da certidão brasileira de casamento) ou homologar divórcio (somente no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça)
- atestar teor de documentos, como diplomas (o Setor Consular tão somente reconhece a firma ou autenticidade)