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Animais e Plantas

CÃES E GATOS

Os interessados em transportar animais de companhia ao Brasil devem obter o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), conforme estabelecido pela Portaria n° 430/1997, que aprova as normas sanitárias para o trânsito de caninos e felinos domésticos, oriundos de terceiros países.

No caso específico de países-membros da União Européia, além do CZI obrigatório exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (MAPA),
caso o proprietário queira retornar a um desses países com o animal, aquele Ministério recomenda seja cumprido o disposto no Regulamento CE 998/03, ou seja, os animais devem portar “transponder” (microchip) que esteja de acordo com a Norma ISO 11784 ou o Anexo “A” da Norma 11785. Outros modelos de “transponder” podem ser utilizados, mas é importante ressaltar que o interessado deve portar o leitor de microchip, já que os agentes fiscalizadores trabalham apenas com leitores para os “chips” que estejam em conformidade com a referida Norma ISO.

Além disso, pela norma européia, os animais devem estar não apenas vacinados contra raiva, mas seus proprietários devem também apresentar resultado de teste sorológico dos animais para pesquisa de anticorpos contra a raiva. Em caso contrário, não poderão retornar a seus destinos por um período de 4 meses, tempo mínimo necessário entre a coleta do sangue, realização das análises e embarque do animal. Uma única prova sorológica vale por toda a vida do animal, desde que não se perca o prazo de revacinação.

Formulário de Certificado Zoosanitário Internacional (CZI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Download)

Lista de Veterinários Oficiais cujas assinaturas constam na Embaixada em Berlim Download. Caso não conste dessa lista, o interessado deverá pedir ao Veterinário Oficial prova de sua assinatura (Untershriftsprobe) e encaminhá-la junto de seu pedido.

Todos os atestados veterinários deverão ser autenticados pelo Setor Consular mediante pagamento de taxa consular de 17,00 euros por documento.

O pagamento pode ser feito por transferência bancária (apresentar comprovante -Überweisungsträger), depósito bancário ou com EC-Karte (cartão de débito) a ser passado no balcão de atendimento.

Banco: Commerzbank
Número da Conta: 2677979
Código do Banco (BLZ): 10040000

Prazo: 3 dias úteis (excluídos os dias do correio), a partir do recebimento da documentação completa. O Setor Consular da Embaixada em Berlim recebe documentos por via postal e, para devolução, solicita a remessa de envelope auto-endereçado e pré-selado.

Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil

OUTROS ANIMAIS

Para o ingresso de outros animais é necessária a autorização do Ministério da Agricultura do Brasil. Informações: www.agricultura.gov.br

No caso de espécies de animais silvestres e exóticas, é necessária ainda autorização prévia do IBAMA (Lei 9606/98, artigo 32; Decreto 3607/00; Portarias IBAMA 93/98 e 163/98 e Instrução Normativa IBAMA 140/06). As exceções a essa regra estão contidas nas Portarias IBAMA 93/98 e 36/02 e na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), incorporada pelo Decreto 3607/2000.
Os requerimentos que instruem as referidas licenças devem ser preenchidos pelos interessados em importar animais, partes ou produtos, conforme orientação disponível no sítio eletrônico do IBAMA (www.ibama.gov.br). Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio da Coordenação de Gestão de Uso de Espécies da Fauna, da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas. Informações: linhaverde.sede@ibama.gov.br ou tel. 0800-61-8080 (ligação gratuita de qualquer ponto do Brasil).

PLANTAS

O site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – www.agricultura.gov.br - (Serviços / Requerimentos para importação / Exigências documentais) deve ser consultado para obtenção de informações sobre o atestado fitossanitário necessário para transporte de plantas para o Brasil. O viajante que chegar ao Brasil trazendo plantas deverá dirigir-se ao local indicado “Bens a Declarar”. As plantas serão retidas e somente liberadas após manifestação do órgão competente.

 
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Setor Consular