Cpf e Imposto de Renda
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, disponível na página da Internet da Secretaria da Receita Federal (SRF) clique aqui (www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in4612004.htm), as Repartições Diplomáticas e Consulares brasileiras estão autorizadas a iniciar o atendimento dos seguintes atos praticados perante o CPF: inscrição, alteração de dados cadastrais, regularização da situação cadastral e cancelamento.
I - INSCRIÇÃO
É obrigatória para brasileiros e estrangeiros que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capital. O número de inscrição é atribuído uma única vez a uma pessoa física, sendo proibida a concessão de uma segunda inscrição. A inscrição será suspensa quando não houver apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda – DIRPF – ou da Declaração Anual de Isento, em dois anos seguidos. Mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, as pessoas físicas podem solicitar sua inscrição.
Documentação a ser apresentada por brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válida:
1 – Passaporte válido e/ou RNE válido, no caso de estrangeiro
2 – Formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física” clique aqui (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp).
Obs. O formulário deve ser obrigatoriamente obtido na Internet e não está disponível na Embaixada. O “Código de atendimento” do formulário, gerado pelo computador, é individual e identificará seu processo na SRF. Não deve, portanto, ser fotocopiado para terceiros.
II ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Para que sejam efetuadas mudanças de dados cadastrais devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração, tais como certidão de casamento ou sentença de divórcio com mudança de nome.
Documentação a ser apresentada por brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válida:
1- Documento comprobatório da mudança (certidão de casamento, sentença de divórcio p.ex.), com fotocópia, para autenticação (€ 4,25)
2 – Passaporte válido e/ou RNE válido, no caso de estrangeiro, com fotocópia, para autenticação
3- Formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física” clique aqui (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp).
III REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
Quando a pessoa física não estiver obrigada à entrega de Declaração de Imposto de Renda a regularização poderá ser feita com a entrega da Declaração de Isento relativa ao exercício corrente ou com a apresentação do Pedido de Regularização de Situação Cadastral ao Setor Consular ou por telefone
Documentação a ser apresentada por brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válida:
1 – Passaporte válido e/ou RNE válido, no caso de estrangeiro, com fotocópia, para autenticação
2 - Formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física” clique aqui (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp).
REGULARIZAÇÃO POR TELEFONE (VIA RECEITAFONE)
As pessoas físicas residentes no exterior, que não estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, podem regularizar seus CPF via telefone, pelo nº 00-55-7830078300 conforme instruções dadas no seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/LeiaMaisCPF/5.htm
A regularização por telefone tem a vantagem de ficar pronta em 24 horas, quando o procedimento via repartição diplomática leva cerca de 90 dias.
Caso o CPF esteja com a situação SUSPENSA, a solicitação de regularização deve ser feita mediante apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira.
IV CANCELAMENTO
deverá ser solicitado à Embaixada no caso de óbito de pessoa física pelo cônjuge, convivente ou parente com apresentação da certidão correspondente.
1) Certidão de óbito, com fotocópia, para autenticação
2) Formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física” clique aqui (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp).
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA POR ESTRANGEIRO, EM TODAS AS SITUAÇÕES:
a) cópia do
b) formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física” clique aqui (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp), devidamente preenchido e assinado.
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. O Setor Consular apenas dá entrada e encaminha a documentação para o Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior da Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal – SECEX, SAS, Quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais, 6º andar, Brasília – DF, CEP 70079-900, mas não pratica atos de CPF. Portanto, eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao “fale conosco” da Receita Federal.
2. Os originais dos documentos deverão ser apresentados. O Setor Consular conferirá a documentação, autenticará as cópias (€ 4,25 para brasileiros e estrangeiros portadores de RNE válida) e devolverá os originais aos solicitantes. Estrangeiros deverão reconhecer seus documentos em cartórios públicos (Notar), cuja assinatura será reconhecida pelo Setor Consular (€ 17,00). Requerimentos com documentação incompleta serão devolvidos.
3. O acompanhamento das solicitações deverá ser feito pela página da Receita Federal clique aqui (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp), a utilização do código de atendimento constante no formulário da SRF ou no telefone 0055 78300-78300, para ligações efetuadas do exterior. O Setor Consular não emite o CPF nem controla o tempo de processamento dos pedidos.
4. A Receita Federal não envia o cartão CPF para o exterior. Poderá, no entanto, encaminhá-lo para procurador designado pelo contribuinte, desde que este possua cartão CPF e resida no Brasil.
5. O formulário da Receita Federal pode ser preenchido “on-line“, garantindo a qualidade e correção dos dados e aumentando a rapidez do atendimento dos pedidos. Os dados digitados pelo solicitante serão recuperados pelo Sistema CPF on-line, a partir da digitação do Código de Atendimento.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 25 da Instrução Normativa SRF 461 não é mais obrigatória para estrangeiros comprovar filiação.
AVISO SOBRE IMPOSTO DE RENDA
O Serviço Consular não processa declarações de imposto de renda.
Os cidadãos brasileiros residentes no exterior só podem enviar declaração de imposto de renda via internet, devendo seguir as orientações constantes da página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Em caso de dúvidas, poderá ser contatado o “Serviço de Declarantes Domiciliados no Exterior”, cujos contatos são os seguintes:
Email: residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
Telefones: (61) 3412-4100 / 4116 / 4119
Fax: (61) 3412-4141