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Registro de Casamento

Para produzir efeito no Brasil, o casamento de cidadão brasileiro realizado na Alemanha deverá ser registrado no Setor Consular da Embaixada ou nos Consulados-Gerais e, posteriormente, transcrito no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Lei 6.015/73, artigo 32, parágrafo 1°). Quando a certidão estiver pronta, o cônjuge brasileiro deverá comparecer à Repartição Consular para a assinatura no Livro de Registros, que não pode ser feita por procuração.Para efetuar o registro e obter a certidão correspondente, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

  • 1. formulário de registro de casamento (Download), devidamente preenchido em português e com os nomes completos, escritos por extenso;
  • 2. formulário de regime de bens (Download), devidamente preenchido e assinado por ambos os cônjuges. Se houver contrato antenupcial, favor anexar uma fotocópia, se não houver, preencher o formulário com a alternativa COMUNHÃO PARCIAL DE BENS;
  • 3. certidão de casamento alemã (original e cópia). Em caso de certidão emitida na Dinamarca, favor legalizá-la antes na Embaixada do Brasil em Copenhague (tel. 0045 3920-6478, 3920-6479, 3920-6740 ou 3920-6247); Caso o casamento tenha sido celebrado em outro país, a certidão estrangeira original deverá ser legalizada pelo Consulado brasileiro do país de celebração e jurisdição onde o documento tenha sido emitido. ;
  • 4. „Auszug aus dem Familienbuch“ ou certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro (original ou cópia);
  • 5. certidão de nascimento (original e cópia) da parte brasileira expedida há menos de seis meses;
  • 6. Cópia das 3 primeiras páginas do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade do cônjuge brasileiro;
  • 7. Cópia de documento de identificação (carteira de identidade ou passaporte) do cônjuge estrangeiro;
  • 8. comprovante de depósito de pagamento de 17 euros

O declarante brasileiro poderá enviar a documentação via postal e, após 10 DIAS ÚTEIS, a contar da data da entrega ou chegada da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, vir ao Setor Consular assinar o Livro de Registros e receber a Certidão de Casamento. Pedidos com documentação incompleta serão devolvidos.

Segundo Casamento

Em se tratando de segundo casamento da parte brasileira, o registro de casamento no Setor Consular somente poderá ser efetuado mediante a apresentação da certidão de casamento com averbação do divórcio (original e cópia), se divorciado no Brasil, ou sentença de homologação de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), se divorciado no exterior (consulte o link “Homologação de Divórcio”). Caso a parte alemã seja divorciada, deverá apresentar documento comprobatório do divórcio, bem como prova de nacionalidade do ex-cônjuge. Caso este seja brasileiro, deverá, igualmente, apresentar a sentença de homologação de divórcio pelo STJ. Caso o nubente seja viúvo, deverá apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido.

Pagamento: a taxa do Registro de Casamento é de € 17,00 euros.

O pagamento pode ser feito por transferência bancária (apresentar comprovante -Überweisungsträger), depósito bancário ou com EC-Karte (cartão de débito) a ser passado no balcão de atendimento.

Banco: Commerzbank
Número da Conta: 2677979
Código do Banco (BLZ): 10040000

Independentemente do caso, documentos adicionais poderão ser exigidos.

Segunda via

O pedido de segunda via de certidões deverá ser feito por escrito, com indicação, desde que possível, do número do registro, ano e Repartição Consular que o expediu. A emissão de segunda via de certidão de nascimento e casamento está sujeita ao pagamento de € 4,25 euros (cinco euros e vinte e cinco centavos). O interessado deverá incluir envelope, previamente endereçado e selado, para remessa da segunda via.

Informações sobre andamento do processo:

E-mail: brasil@brasemberlim.de

 
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Certidões (Casamento, Nascimento, Óbito)