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Registro de Casamento

Para produzir efeito no Brasil, o casamento de cidadão brasileiro realizado na Alemanha deverá ser registrado no Setor Consular da Embaixada ou nos Consulados-Gerais e, posteriormente, transcrito no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Lei 6.015/73, artigo 32, parágrafo 1°). Quando a certidão estiver pronta, o cônjuge brasileiro deverá comparecer à Repartição Consular para a assinatura no Livro de Registros, que não pode ser feita por procuração.Para efetuar o registro e obter a certidão correspondente, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

  • 1. formulário de registro de casamento (Download), devidamente preenchido em português e com os nomes completos, escritos por extenso;
  • 2. formulário de regime de bens (Download), devidamente preenchido e assinado por ambos os cônjuges. Se houver contrato antenupcial, favor anexar uma fotocópia, se não houver, preencher o formulário com a alternativa PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS (para casamentos realizados na Alemanha). Sobre regime de bens, ler nota (1) abaixo.;
  • 3. certidão de casamento alemã (original e cópia). Em caso de casamento realizado em outro país, ler nota (2) abaixo.;
  • 4. „Auszug aus dem Familienbuch“ ou certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro (original ou cópia);
  • 5. certidão de nascimento (original e cópia) da parte brasileira expedida há menos de seis meses;
  • 6. Declaração do cônjuge estrangeiro (assinada perante a autoridade consular ou com firma reconhecida por notário) de que nunca se casou com um brasileiro antes do atual casamento (Download);
  • 7. Cópia das 3 primeiras páginas do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade do cônjuge brasileiro;
  • 8. Cópia de documento de identificação (carteira de identidade ou passaporte) do cônjuge estrangeiro;
  • 9. comprovante de depósito de pagamento de € 17,00 (dezessete euros)
  • Obs.: Documentos adicionais poderão ser exigidos, caso a autoridade consular entenda ser necessário.

    Nota 1 – Regime de Bens

    ATENÇÃO: Mudança no formulário de regime de bens para registro de casamento realizado na Alemanha: devido à inclusão do Regime de Bens “Participação Final nos Aqüestos” no novo Código Civil brasileiro, este passou a ser o regime que deverá constar da certidão brasileira de registro de casamento quando o casal não tiver pactuado nenhum outro tipo de regime.

    Nota 2 – Casamentos realizados na Dinamarca ou em outros países:

    • Para casamentos realizados em outros países, é necessário que a certidão original seja previamente legalizada pelo Consulado brasileiro do país da celebração, onde o documento foi emitido.
    • Certidão emitida na Dinamarca , favor legalizá-la antes na Embaixada do Brasil em Copenhague (tel. 0045 3920-6478, 3920-6479, 3920-6740 ou 3920-6247, email: consulado@brazil.dk). Para casamentos realizados na Dinamarca, quando não há pacto antenupcial, o regime de bens é o da Comunhão Universal de Bens.

Segundo Casamento

Parte brasileira:
a) Se divorciado no Brasil: apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio (original e cópia);
b) Se divorciado no exterior: apresentar sentença de homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – consulte o link “Divórcio”);
c) Se viúvo: apresentar certidão de óbito do cônjuge falecido.

Parte estrangeira:
a) Se divorciado: apresentar documento comprobatório do divórcio.
Atenção: Se o ex-cônjuge for brasileiro, apresentar sentença de homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça – consulte o link “Divórcio” (criar link);
b) Se viúvo: apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido.

Retirada da documentação:

Quando a certidão estiver pronta, o cônjuge brasileiro (declarante) deverá comparecer à Repartição Consular para a assinatura no Livro de Registros, que não pode ser feita por procuração.
ATENÇÃO: A certidão de casamento emitida pelo Setor Consular deverá ser retirada pessoalmente pela parte brasileira (declarante), no prazo máximo de 6 meses. Após essa data, o registro será invalidado.

Envio de solicitação pelo correio:

O declarante brasileiro poderá enviar a documentação via postal e, após 10 DIAS ÚTEIS, a contar da data da entrega ou chegada da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, comparecer ao Setor Consular assinar o Livro de Registros e receber a Certidão de Casamento. Pedidos com documentação incompleta serão devolvidos.

Pagamento: a taxa do Registro de Casamento é de € 17,00 (dezessete euros).
O pagamento pode ser feito por transferência bancária (apresentar comprovante -Überweisungsträger), depósito bancário ou com EC-Karte (cartão de débito) a ser passado no balcão de atendimento. O Setor Consular não aceita dinheiro em espécie.

Banco: Commerzbank
Número da Conta: 2677979
Código do Banco (BLZ): 10040000

Segunda via
O pedido de segunda via de certidões deverá ser feito por escrito, com indicação, desde que possível, do número do registro, ano e Repartição Consular que o expediu. A emissão de segunda via de certidão de nascimento e casamento está sujeita ao pagamento de € 4,25 (quatro euros e vinte e cinco centavos). O interessado deverá incluir envelope, previamente endereçado e selado, para remessa da segunda via.

Informações sobre andamento do processo:

E-mail: brasil@brasemberlim.de

 
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