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Registro de Nascimento

Para efetuar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileiro, é preciso que o genitor brasileiro compareça ao Setor Consular para assinar o Livro de Registros, quando a Certidão de Nascimento estiver pronta (10 dias úteis, a partir do recebimento da documentação completa). Para ter efeitos no Brasil, a Certidão de Nascimento emitida pelo Setor Consular, deverá, posteriormente, a qualquer tempo, ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil de sua cidade ou, na falta de domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Lei 6.015/73, artigo 32, parágrafo 1°).

Recomenda-se que a criança filha de pai ou mãe brasileira, mesmo que tenha nacionalidade alemã, seja registrada no Consulado brasileiro tão logo quanto possível, a fim de resguardar eventuais direitos no futuro.

Para informar-se sobre os procedimentos de registro de nascimento, favor acessar o link: Normas Gerais

O registro deverá ser requerido mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • 1. Formulário de Registro de Nascimento (Download) preenchido pelo declarante (pai ou mãe brasileira); favor escrever todos os nomes POR EXTENSO;
  • 2. Certidão de Nascimento alemã (original e cópia) da criança;
  • 3. Cópia das três primeiras páginas dos Passaportes dos pais ou da carteira de identidade;
  • 4. Cópia da Certidão de Casamento brasileira ou da respectiva Certidão de Nascimento dos pais.

Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio; mas o requerente terá de vir pessoalmente assinar o Livro de Registros, após 10 DIAS ÚTEIS, a contar da data da entrega ou chegada da DOCUMENTAÇÃO COMPLETA. Pedidos com documentação incompleta serão devolvidos.

Se seu filho nasceu em outro país e você quiser solicitar o registro do nascimento dele na Embaixada do Brasil em Berlim, deverá, em primeiro lugar, providenciar a legalização da certidão de nascimento junto à Embaixada ou Consulado brasileiro, no país onde seu filho nasceu. Se, por exemplo, seu filho nasceu na Dinamarca, você deverá requerer a legalização da certidão dinamarquesa no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Copenhague (tel. 0045 3929-8322 ou 3920-6478). O Setor Consular em Berlim só poderá efetuar o registro do nascimento se a certidão dinamarquesa já tiver sido legalizada pela Embaixada em Copenhague.

O Registro de Nascimento é grátis.

A certidão de nascimento emitida pelo Setor Consular deverá ser retirada pessoalmente pela parte brasileira (declarante), no prazo máximo de 6 meses. Após essa data, o registro será invalidado.

Independentemente do caso, documentos adicionais poderão ser exigidos.

Segunda via

O pedido de segunda via de certidões deverá ser feito por escrito, com indicação, desde que possível, do número do registro, ano e Repartição Consular que o expediu. A emissão de segunda via de certidão de nascimento e casamento está sujeita ao pagamento de € 4,25 euros (quatro euros e setenta e cinco centavos). O interessado deverá incluir envelope, previamente endereçado e selado, para remessa da segunda via.

O pagamento pode ser feito por transferência bancária (apresentar comprovante -Überweisungsträger), depósito bancário ou com EC-Karte (cartão de débito) a ser passado no balcão de atendimento.

Banco: Commerzbank
Número da Conta: 2677979
Código do Banco (BLZ): 10040000

Informações sobre andamento do processo:

E-mail: brasil@brasemberlim.de

 
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