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Divórcio

O cidadão brasileiro que se divorciar no exterior deverá, obrigatoriamente, homologar o divórcio no Brasil.

Para proceder à homologação do divórcio no Brasil é necessário:

  1. constituir advogado no Brasil, mediante procuração por instrumento público, que pode ser solicitada ao Setor Consular;
  2. sentença estrangeira de divórcio (texto completo) pré-legalizada no órgão público alemão (ver informações em Legalização de documentos), legalizada no Setor Consular e traduzida, posteriormente, no Brasil, por tradutor juramentado;
  3. certidão de casamento registrada no Setor consular e transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil na cidade de domicílio de um dos cônjuges ou no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Brasília) ou a certidão de casamento estrangeira, pré-legalizada no órgão público alemão, legalizada pelo Setor Consular e traduzida por tradutor juramentado no Brasil;
  4. Declaração do ex-cônjuge, de preferência em idioma português, de concordância com a homologação do divórcio. Esta declaração evita a citação do ex-cônjuge que, se for feita por carta rogatória, demanda muito tempo. Após o reconhecimento da firma do declarante por Notário Público, a declaração deve ser legalizada no Setor Consular.

ATENÇÃO: A sentença de divórcio no exterior só terá efeitos no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Mesmo que o primeiro casamento realizado no exterior não tenha sido registrado em Repartição Consular ou no Brasil, a homologação do divórcio deve ser efetuada uma vez que, mesmo sem registro, o casamento é válido para o Brasil. Assim, o registro de um segundo casamento exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença no Brasil.

Não é possível emitir passaporte com o nome modificado pelo segundo casamento sem a apresentação da homologação de divórcio no Brasil e o registro do segundo casamento.

Maiores Informações:
Superior Tribunal de Justiça
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III
CEP 70095-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 319-8000
Fax: (61) 319-8194 - 319-8195
Sítio: www.stj.gov.br

ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA EM HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO NO BRASIL

Os brasileiros residentes na Alemanha que não tenham recursos para arcar com as custas processuais e honorários de advogado para promover a homologação de suas sentenças de divórcio no Brasil podem dirigir requerimento à Defensoria Pública da União postulando assistência jurídica gratuita. Para tanto, o interessado deve elaborar requerimento e encaminhá-lo diretamente ao Defensor Público-Chefe da União em Brasília, no seguinte endereço:

SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C, nº 256, Edifício Toufic, 4º andar
ASA SUL - CEP 70302-000 Brasília-DF
Tel: +55613323-6343
Fax: +55613322-7653

No requerimento, o cidadão deverá se qualificar (nome completo, profissão, nome dos pais, data e local de nascimento, número do passaporte e CPF), incluir seu endereço residencial e email para contato, e declarar que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas inerentes ao processo e para o pagamento de honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, nos termos da Lei nº 1.060/50.

O requerimento deverá ser assinado, conter informações sobre a renda mensal e se possível, deve ser acompanhado também de comprovante de rendimento expedido pelo empregador.

Os seguintes documentos também deverão ser anexados ao pedido:

  1. Cópia do passaporte e do CPF autenticada pelo Setor Consular;
  2. Sentença estrangeira do divórcio ( texto completo) legalizada no Setor Consular;
  3. Certidão de casamento registrada no Setor Consular e transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil na cidade de domicílio de um dos cônjuges ou no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Brasília) OU a certidão de casamento estrangeira legalizada pelo Setor Consular;
  4. Declaração do ex-cônjuge, de preferência em idioma português, de concordância com a homologação do divórcio. Esta declaração evita a citação do ex-cônjuge que, se for feita por carta rogatória, demanda muito tempo. Após o reconhecimento da firma do declarante por Notário público, a declaração deve ser legalizada no Setor Consular.

Toda a documentação, inclusive a cópia da sentença estrangeira deve ser autenticada pela Repartição consular competente.

A documentação escrita em alemão deverá estar acompanhada de um bilhete escrito em português para identificá-la, pois isso facilita muito o trabalho do Defensor, que normalmente não conhece o idioma alemão. No entanto, as despesas com a tradução oficial dos documentos são custeadas pelo Judiciário brasileiro.

A concessão do benefício não depende da Repartição consular, mas exclusivamente da análise da Defensoria Pública da União e do Juiz competente.

 
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