Avisos importantes
Serviços de Despachante são opcionais
Tendo em vista as freqüentes interpretações equivocadas por parte do público de que a Brasil Dienst seria parte do Consulado Honorário em Hamburgo, esclarece-se que se trata de uma empresa privada que oferece serviços de DESPACHANTE, cobrando os devidos honorários por tais serviços. Qualquer solicitação de serviços consulares (tais como certidões procurações, legalizações de documentos, passaportes, documentos militares, CPF etc) poderá ser dirigida - pessoalmente ou pelos correios - DIRETAMENTE ao SETOR CONSULAR da EMBAIXADA DO BRASIL em BERLIM, sendo os serviços feitos nos mesmos prazos. Não há, portanto, a necessidade legal de qualquer intermediário.
Declaração Anual - Isento 2007
Começa em 03.09 a entrega da Declaração Anual de Isento 2007
A entrega da Declaração Anual de Isento 2007 deve ser feita entre 3 de setembro e 30 de novembro de 2007.
A Declaração Anual de Isento deve ser apresentada pela pessoa física possuidora de número de inscrição no CPF que:
- Em 2006, teve ganhos de até R$ 14.992,32, tais como rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis ou atividade rural;
- Não se enquadrou nos demais casos que obrigam a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2007;
- É dependente de declarante do imposto de renda que possua número de CPF próprio, porém não constou na Declaração de Imposto de Renda 2007 do titular;
- É brasileiro e transferiu residência para o exterior, ausente do Brasil há mais de 12 meses e que deseja manter regular o número do CPF.
A declaração deve ser feita pelo declarante diretamente no sítio da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Isentos/Isento.htm.
Títulos de Eleitor passíveis de cancelamento
Justiça Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Eleitores Faltosos nos últimos três pleitos
Títulos passíveis de cancelamento
28/02/2007
Transcrevo, abaixo, teor de comunicação recebida da chefe do Cartório Eleitoral do Exterior, Dra.Sayonara Ferreira Bracks:
“Senhores responsáveis pelo serviço eleitoral,
Estamos enviando, em anexo, o teor do Edital n° 05/2007, publicado no DJU de 2/3/2007,que trata da regularização de eleitores que deixaram de votar em 3 eleições consecutivas. A lista desses eleitores poderá ser acessada no link: www.tre-df.gov.br/Sala_Imprensa/Faltosos_3ple/df.htm.
Lembramos que os eleitores faltosos que ainda não transfereriram o domicílio eleitoral para o exterior deverão fazê-lo no consulado brasileiro de sua jurisdição e os que, inclusos nessa situação mas que não pretendem efetuar tal transferência deverão contatar o Cartório Eleitoral de sua jurisdição atual.
Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos.
EDITAL N° 005/2007-ZZ/DF
O Dr. JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, MM. Juiz de Direito Titular do Cartório Eleitoral do Exterior - ZZ, na forma da lei, TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, a relação contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas, que ficará disponível em Cartório, para conhecimento dos interessados de que, por força do disposto nos artigos 7°, parágrafo 3° e 71, V, do Código Eleitoral, c/c o art. 80, parágrafos 6° a 8°, da Resolução TSE n. 21.538/2003, deverão ter as respectivas inscrições canceladas.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do dia 26/02/2007 à repartição consular ou embaixada, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, implicará no cancelamento automático das inscrições, nos termos dos parágrafos 6° e 8° do artigo 80 da Resolução TSE n. 21.538, de 14/10/2003.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pelo Cartório Eleitoral do Exterior, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse o presente edital publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume.
A lista integral dos eleitores faltosos será enviada por correio eletrônico às repartições diplomáticas brasileiras. A lista será também disponibilizada em arquivo, na página do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para ser baixado pelo interessado. Dado e passado nesta Cidade de Brasília/DF, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Eu, Sayonara Ferreira Bracks, Chefe do Cartório Eleitoral do Exterior - ZZ, digitei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM Juiz Eleitoral.
JOÃO LUÍS FISCHER DIAS,
Juiz de Direito Titular do Cartório Exterior - ZZ”