home Embaixada Setor Consular Atualidades Procura Contato home Botschaft Konsularabt Aktuelles Suche Kontakt Land Politik Kultur Wirtschaft Wissenschaft Umwelt Sport Tourismus
Menu

Doações

Os bens doados a instituições científicas, educacionais e de assistência social brasileiras são isentos de pagamento de impostos. O Setor Consular poderá autenticar gratuitamente as cartas de doação (Download) que lhe forem apresentadas, quando o valor dos bens doados for igual ou superior a US$ 1,000.00 (clique aqui para obter modelo).

Na Carta de Doação deverá constar o CGC da instituição brasileira beneficiária, e a ela será anexada relação dos objetos doados, em português, com a discriminação de seus valores aproximados.

As instituições doadoras deverão encaminhar à instituição brasileira beneficiária o original autenticado da Carta de Doação, para entrega e exame pelo Ministério da Saúde, quando se tratar de material médico-hospitalar e, nos demais casos, pelo Ministério da Educação e Cultura, a fim de se comprovar a inscrição da entidade brasileira no órgão competente.

Uma vez confirmado o registro da instituição brasileira, o representante legal da instituição poderá apresentar a Carta de Doação às autoridades aduaneiras, para o devido despacho dos bens doados.

A isenção para os bens importados por instituições científicas somente será reconhecida se os objetos de doação constarem de projeto de pesquisa científica aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (art. 152, § 2o. do Regulamento Aduaneiro - Decreto nr. 91.030, de 5/3/1985).

 
Image Links:
Informações Gerais