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Menor de 18 anos, passaporte anterior extraviado, roubado, furtado, perdido ou danificado

Todo cidadão brasileiro, ainda que tenha mais de uma nacionalidade, somente entra no Brasil e sai do País com o passaporte brasileiro. Se você é brasileiro, menor de 18 anos e seu passaporte anterior foi extraviado, roubado, furtado, perdido ou danificado, deverá:

  1. Preencher “on line” o formulário de solicitação de passaporte, no link https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp. O formulário deve ser enviado eletronicamente, impresso e assinado. A via impressa, que se chama “Recibo de Entrega de Requerimento”, deve ser entregue pessoalmente no Setor Consular. Não serão aceitos pedidos de passaporte contendo o formulário antigo. Se tiver problemas para imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento ou para enviar o formulário eletronicamente, tente novamente em outro computador ou envie um email para brasil@brasemberlim.de. O preenchimento eletrônico do formulário também pode ser feito no Setor Consular;
  2. Apresentar original da carteira de identidade brasileira ou, caso não seja possível, o original da carteira brasileira de motorista ou da carteira brasileira de trabalho, acompanhado do original da certidão brasileira de nascimento ou original da certidão brasileira de casamento. É obrigatória a apresentação de pelo menos um documento brasileiro original com foto. Caso não tenha o documento original, serão aceitas somente cópias autenticadas dos referidos documentos.
  3. Apresentar uma (01) foto 5 x 7 cm, de frente, tirada há menos de seis meses, colorida, com fundo branco ou azul, sem sombras. (Clique aqui para ver como deve ser a foto link https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/orientacoes/ICAO200811PT.pdf ). Se desejar, poderá tirar a fotografia no Setor Consular gratuitamente.
  4. Apresentar Formulário de autorização para concessão de passaporte a menor. Menores de 18 anos precisam ser autorizados por seus pais ou responsáveis legais para obter o passaporte brasileiro. Para tanto, é obrigatório o preenchimento do Formulário de autorização para concessão de passaporte a menor, devidamente assinado por ambos os pais ou responsáveis legais na presença da Autoridade Consular. Se um dos pais ou responsável legal for estrangeiro, e puder comparecer pessoalmente ao Setor Consular, será dispensado o reconhecimento prévio de sua assinatura por notário alemão. Se não puder comparecer pessoalmente ao Setor Consular, sua assinatura nesse formulário deverá ser previamente reconhecida por um notário alemão. Em qualquer caso, deverão ser apresentados os originais ou cópias autenticadas dos documentos de identidade de ambos os pais ou responsáveis legais. Cabe lembrar que o Formulário de autorização para concessão de passaporte a menor não substitui o preenchimento do Formulário de autorização de viagem de menor, sendo dois documentos absolutamente diferentes;
  5. Apresentar o boletim de ocorrência policial e o Formulário de perda e/ou furto preenchido e assinado por ambos os pais ou responsável legal. Poderá ainda, a critério da Autoridade Consular, ser solicitada entrevista para relatar a ocorrência;
  6. Pagar taxa de € 136,00. O pagamento deverá ser feito por transferência ou depósito bancário (apresentar comprovante - Überweisungsträger), ou com EC-Karte (cartão de débito) a ser passado no balcão de atendimento do Setor Consular. Cabe observar que as transferências ou depósitos bancários podem levar até cinco dias úteis para caírem efetivamente na conta do Setor Consular.
    Banco: Commerzbank Berlin
    Número da Conta: 2677979
    Código do Banco (BLZ): 10040000
  7. Entregar envelope médio, do tamanho “DIN A5”, almofadado/forrado, já endereçado e selado (selos de 3,05 € para carta registrada), para a remessa postal, se desejar que o passaporte seja enviado pelo correio. SÓ SERÃO ACEITOS ENVELOPES SELADOS PARA CARTA REGISTRADA. Esta Embaixada não se responsabiliza por extravios de correspondência cometidos pelo correio.

    OBSERVAÇÃO: No caso de passaporte pronto enviado pelo correio, ou seja, não retirado pessoalmente pelo titular no Setor Consular, não será possível fazer qualquer correção no documento. Em caso de erros, o titular deverá solicitar novo passaporte, pagando nova taxa. Se o titular do passaporte vier retirá-lo pessoalmente, poderão ser corrigidos eventuais erros, sem a cobrança de nova taxa.

  8. Prazo: 7 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e do efetivo pagamento da taxa na conta do Setor Consular, sem contar os prazos do correio. Eventualmente, esse prazo pode ser estendido em caso de excessiva demanda ou problemas técnicos no sistema de emissão de passaportes.
  9. Validade do passaporte:
    • Menor com idade entre 0 e 2 anos: 1 ano de validade;
    • Menor com idade entre 2 anos e 1 dia e 18 anos: 2 anos de validade;

    OBSERVAÇÃO: No caso de passaporte danificado, por determinação legal, não será devolvido o referido documento ao titular, ficando retido na Repartição Consular.

 
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Se você vier PESSOALMENTE ao Setor Consular e for: