Mulher, para alteração de nome em passaporte
Todo cidadão brasileiro, ainda que tenha mais de uma nacionalidade, somente entra no Brasil e sai do País com o passaporte brasileiro. Se você é brasileira, com idade entre 18 e 70 anos, seu passaporte ainda está válido, mas mudou de nome em razão de casamento, divórcio ou decisão judicial, deverá:
- Preencher “on line” o formulário de solicitação de passaporte, no link https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/index.jsp. O formulário deve ser enviado eletronicamente, impresso e assinado. A via impressa, que se chama “Recibo de Entrega de Requerimento”, deve ser entregue pessoalmente no Setor Consular. Não serão aceitos pedidos de passaporte contendo o formulário antigo. Se tiver problemas para imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento ou para enviar o formulário eletronicamente, tente novamente em outro computador ou envie um email para brasil@brasemberlim.de. O preenchimento eletrônico do formulário também pode ser feito no Setor Consular;
- Apresentar o passaporte anterior, que será retido no Setor Consular e devolvido, cancelado, juntamente com o novo passaporte. Os vistos válidos do passaporte anterior permanecerão válidos, podendo ser transferidos para o novo passaporte (somente a autoridade alemã pode fazer isso).
- Apresentar original do documento que comprove a mudança de nome, podendo ser: certidão brasileira de casamento ou sentença brasileira de homologação do divórcio ou certidão brasileira de nascimento com a averbação do divórcio ou sentença brasileira do juiz autorizando a mudança do nome.. Caso não tenha o documento original, serão aceitas somente cópias autenticadas dos referidos documentos. Se você não fez ainda o registro de seu casamento, clique aqui. Se você ainda não fez o seu divórcio, clique aqui.
- Apresentar uma (01) foto 5 x 7 cm, de frente, tirada há menos de seis meses, colorida, com fundo branco ou azul, sem sombras. (Clique aqui para ver como deve ser a foto link https://scedv.serpro.gov.br/frscedv/orientacoes/ICAO200811PT.pdf ). Se desejar, poderá tirar a fotografia no Setor Consular gratuitamente.
- Apresentar comprovante de quitação eleitoral (somente para mulheres com idade entre 18 e 70 anos): para obtê-lo, basta entrar em http://www.tse.gov.br , na barra à esquerda, clicar em “serviços ao eleitor”, e depois, “quitação eleitoral”. Sem esse documento, seu passaporte será emitido com uma anotação grátis referente à necessidade de regularizar sua situação eleitoral ao chegar ao Brasil nos primeiros 30 dias;
- Pagar taxa de € 68,00. O pagamento deverá ser feito por transferência ou depósito bancário (apresentar comprovante - Überweisungsträger), ou com EC-Karte (cartão de débito) a ser passado no balcão de atendimento do Setor Consular. Cabe observar que as transferências ou depósitos bancários podem levar até cinco dias úteis para caírem efetivamente na conta do Setor Consular.
Banco: Commerzbank Berlin
Número da Conta: 2677979
Código do Banco (BLZ): 10040000 - Entregar envelope médio, do tamanho “DIN A5”, almofadado/forrado, já endereçado e selado (selos de 3,05 € para carta registrada), para a remessa postal, se desejar que o passaporte seja enviado pelo correio. SÓ SERÃO ACEITOS ENVELOPES SELADOS PARA CARTA REGISTRADA. Esta Embaixada não se responsabiliza por extravios de correspondência cometidos pelo correio.
OBSERVAÇÃO: No caso de passaporte pronto enviado pelo correio, ou seja, não retirado pessoalmente pelo titular no Setor Consular, não será possível fazer qualquer correção no documento. Em caso de erros, o titular deverá solicitar novo passaporte, pagando nova taxa. Se o titular do passaporte vier retirá-lo pessoalmente, poderão ser corrigidos eventuais erros, sem a cobrança de nova taxa.
- Prazo: 7 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e do efetivo pagamento da taxa na conta do Setor Consular, sem contar os prazos do correio. Eventualmente, esse prazo pode ser estendido em caso de excessiva demanda ou problemas técnicos no sistema de emissão de passaportes.
- Validade do passaporte: 5 anos
OBSERVAÇÃO: Desde a implantação do novo sistema de emissão de passaportes, não é mais possível fazer anotações referentes à mudança de nome. Dessa forma, se houver mudança de nome em razão de casamento, divórcio ou decisão judicial, deverá ser, obrigatoriamente, solicitado um novo passaporte, com o pagamento da respectiva taxa.