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Alistamento Militar

Os cidadãos brasileiros, do sexo masculino, residentes no exterior deverão apresentar-se nas Repartições consulares brasileiras para o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade.

Para alistar-se o interessado deve preencher e assinar o formulário de alistamento militar (Download), apresentando em conjunto:

- Certidão de nascimento,

O interessado deverá comparecer ao Setor Consular a fim de assinar e apor suas impressões digitais no Certificado de Alistamento Militar (CAM).

Imediatamente após o alistamento militar, será fornecido ao alistado seu Certificado de Alistamento (CAM).

O serviço é gratuito.

Adiamento de Incorporação (apresentação anual)

Enquanto permanecer vivendo no exterior, o alistado deve solicitar ao Serviço Consular, anualmente, o adiamento de sua incorporação até completar 45 anos de idade.

Para adiar sua incorporação o interessado deve preencher e assinar o formulário de Adiamento de Incorporação e, com ele, apresentar o original da Certidão de Alistamento Militar.

O pedido de adiamento de incorporação pode ser encaminhado pelo correio. Nesse caso, o interessado deverá incluir envelope previamente endereçado e selado. O valor dos selos apostos deverá ser suficiente para cobrir os custos daquele serviço postal.

Se for ao Brasil apenas de férias, com permanência inferior a 90 dias, o alistado não precisa apresentar-se a Junta Militar.

Informações gerais

O brasileiro alistado deverá comunicar ao Setor Consular sua eventual mudança de residência, a conclusão de qualquer curso técnico ou científico e sua convocação para prestar serviço militar obrigatório em país estrangeiro.

O brasileiro alistado que retorne definitivamente ao Brasil deve apresentar-se, munido de passaporte e do CAM, à Junta Militar mais próxima de sua residência no prazo de 30 dias.

Mesmo que esteja fora do prazo, o alistamento é obrigatório até o cidadão completar 45 anos de idade.

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários à Segurança Nacional, nos termos e sob as penas da lei. Todos os alistados no exterior ficarão vinculados ao Ministério do Exército.

Será passível de multa, como previsto na legislação do Serviço Militar, o brasileiro no exterior que deixar de cumprir qualquer dever imposto pelas presentes instruções.

As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do Serviço Militar em tempo de paz, sujeitos porém a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Em caso de mobilização, todos os alistados deverão apresentar-se; ou informar a Repartição consular de sua convocação para a prestação de Serviço Militar obrigatório em país estrangeiro; cumprir os deveres do Reservista, do Oficial da Reserva e do Dispensado em “situação especial” quanto à:

- comunicação, dentro do prazo de 60 dias, de mudança de residência ou domicílio;

Situação militar

O brasileiro que estiver sujeito ao recolhimento da Taxa Militar ou multa, ao chegar ao país, não será considerado “em dia com as obrigações militares” até saldar o débito.

São documentos comprobatórios de situação militar, de acordo com a legislação do Serviço Militar: Certificado de Alistamento Militar; Certificado de Reservista de 1a. ou 2a. categoria; Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); Certificado de Isenção (CI); Certidão de Situação Militar; Carta Patente; Provisão de Reforma; Atestado de Situação Militar; Atestado que comprove estar desobrigado do Serviço Militar.

A situação militar do brasileiro que presta o Serviço Militar em Força Armada estrangeira será regularizada pelo Órgão de Direção do Serviço Militar da Força correspondente, respeitados os acordos existentes.

Liberação do serviço militar inicial

A partir de trinta e um de dezembro do ano em que complete 30 anos de idade, poderá o brasileiro nato, residente no exterior, requerer o Certificado correspondente à sua situação militar ao Órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver vinculado.

A Repartição consular remeterá requerimento e duas fotos 3×4 cm do interessado à Direção do Serviço Militar da Força à qual estiver vinculado, com a declaração de que pretende residir em definitivo no país estrangeiro.

Mesmo que complete os 30 anos de idade no exterior, não terá direito à dispensa de incorporação antes do 45 anos de idade aquele que:

eximido, (quem, por convicção política ou religiosa, se recusa à prestação do Serviço Militar, com perda dos direitos políticos);

em face de convocação posterior da classe, não regressou ao Brasil para o cumprimento de obrigação com o Serviço Militar.

Exclusão da reserva

A perda da nacionalidade, nos termos da Lei, acarreta a exclusão do brasileiro da reserva das Forças Armadas, sendo tal fato publicado no Diário Oficial da União para conhecimento dos órgãos interessados.

Reabilitação de isento no exterior

O pedido de reabilitação será dirigido ao órgão de Direção do Serviço Militar da Força à qual estiver vinculado o interessado, mediante requerimento, instruído com os documentos exigidos.

I O reabilitado concorrerá à seleção com a próxima classe, se regressar ao Brasil até a seleção do ano em que completar 29 anos de idade.

Retificação de certificados Somente o Certificado de Alistamento Militar (CAM) expedido por Repartição consular poderá ser retificado mediante requerimento do interessado ao Chefe da Repartição expedidora do Certificado. Outros Certificados Militares serão retificados mediante requerimento ao Órgão de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver vinculado o interessado e encaminhados ao Brasil por Repartição consular.

1 O comprovante normal para retificação será o documento que deu origem ao Alistamento Militar, reconhecido pelo carimbo da época ou anotação correspondente do órgão alistador, no verso do documento.

Conceitos Básicos

alistamento - Ato prévio à seleção. Compreende o preenchimento da Ficha de Alistamento Militar (FAM) e do Certificado de Alistamento Militar (CAM).

classe - Conjunto dos brasileiros nascidos entre 1. de janeiro e 31 de dezembro de um mesmo ano. É designada pelo ano de nascimento dos que a constituem.

classe convocada - Conjunto dos brasileiros de uma mesma classe, chamado para a prestação do Serviço Militar.

convocação - Ato pelo qual os brasileiros são chamados para a prestação do Serviço Militar.

em débito com o Serviço Militar - Situação dos brasileiros que, tendo obrigações definidas para com o Serviço Militar, tenham deixado de cumpri-las nos prazos fixados.

estar em dia com as obrigações militares - É o caso dos brasileiros que estão com sua situação militar regularizada, com relação às sucessivas exigências do Serviço Militar. Para isto, necessita-se possuir documento comprobatório de situação militar, com as anotações referentes ao cumprimento das obrigações posteriores ao recebimento daquele documento.

incorporação - Ato de inclusão do convocado ou voluntário em Organização Militar da Ativa, bem como em certos Órgãos de Formação de Reserva.

Regulamento da Lei do Serviço Militar:
Art. 96

§ 4° Os residentes no exterior, inclusive os que ali estiverem freqüentando cursos e que comprovem, mediante a apresentação do CAM e do passaporte, ao regressarem ao Brasil terão a situação militar regularizada do seguinte modo:

O tempo passado no exterior será considerado como adiamento de incorporação, sem necessidade de requerimento, devendo ser paga a taxa militar correspondente;
Concorrerão à seleção da primeira classe a ser incorporada;
§ 5° Para comprovarem, quando do seu regresso ao Brasil, a situação de residentes no exterior, os brasileiros de que trata o inciso

Para comprovarem, quando do seu regresso ao Brasil, a situação de residentes no exterior, os brasileiros de que trata o inciso 4° deste artigo deverão apresentar-se, anualmente, ao consulado brasileiro, respectivo, para a anotação da referida situação no CAM.

Os brasileiros alistados para o serviço militar que anteciparem a sua ausência do Brasil, além do dia 31 de dezembro do ano que transcorre, inclusive no ano do alistamento, deverão entre o dia 1° de julho e o dia 31 de dezembro desse ano, apresentar-se a Consulado brasileiro munido dos seguintes documentos: a) Certificado de Alistamento Militar –CAM; b) Prova de residência legal no exterior; e c) Passaporte em dia.

Base legal:

Decreto No. 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar).

 
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