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Título de Eleitor

VEJA SE O SEU TÍTULO DE ELEITOR JÁ CHEGOU!

MAS, ATENÇÃO !

Está sendo observado grande atraso no processamento dos Títulos Eleitorais por parte do Cartório Eleitoral do Exterior, sediado em Brasília.
Se seu Alistamento, Revisão ou Regularização Eleitoral foi solicitado entre maio e dezembro de 2009, os títulos correspondentes ainda não foram recebidos pela Embaixada. Tão logo sejam recebidos pela Embaixada, todos os títulos serão prontamente listados em ordem alfabética na nossa página da internet.

Agora - clique aqui e veja se o seu título de eleitor já chegou! (Download)

Atenção! Encerramento do Cadastramento eleitoral:

5 de Maio 2010 !

Informação aos eleitores:

- o prazo do fechamento do cadastro eleitoral se encerrará dia 5 de maio de 2010

- data das Eleições Presidenciais de 2010:

3 de outubro (1º turno)
31 de outubro (2º turno, se houver)

- os pedidos de alistamento, transferência ou revisão de títulos deverão ser realizados, portanto, até essa data: 5/maio/2010

- os pedidos de segunda via poderão ser formulados até 10 dias antes do 1º turno das eleições, ou seja, dia 23 de setembro de 2010

O VOTO É OBRIGATÓRIO

A Constituição brasileira determina que todo brasileiro, a partir dos 18 anos, e até os 70 anos de idade, é obrigado a votar, ainda que seja residente no exterior. O voto no Brasil é facultativo somente aos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, aos maiores de 70 anos, e aos que são analfabetos.

Os Certificados de Isenção de Voto, emitidos em favor de cidadãos residentes no exterior, perderam a validade a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Se o seu título de eleitor foi emitido no Brasil, e você reside no exterior, deverá comparecer pessoalmente ao Setor Consular mais próximo de sua residência para justificar em cada turno eleitoral (Prefeito, Vereador, Governador, Deputado, Senador, Presidente). Você também pode mandar sua justificativa pelo correio, diretamente para o Cartório Eleitoral do Exterior-ZZ em Brasília (endereço SEPN 510 Módulo 07 - Av. W3 Norte - Brasília/DF - CEP 70750-552), desde que até sessenta dias após o primeiro e segundo turnos eleitorais.

Se o seu título de eleitor foi emitido na Alemanha, na jurisdição da Embaixada do Brasil em Berlim, você deverá comparecer a este Setor Consular para votar no primeiro e segundo turnos das eleições presidenciais, que ocorrem a cada quatro anos. Caso não possa comparecer no dia da votação, poderá enviar sua justificativa pelo correio, diretamente para o Cartório Eleitoral do Exterior-ZZ em Brasília (endereço SEPN 510 Módulo 07 - Av. W3 Norte - Brasília/DF - CEP 70750-552), desde que até sessenta dias após o primeiro e segundo turnos eleitorais.

Se você deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas, seu título de eleitor será cancelado.

EMISSÃO DE PASSAPORTE E QUITAÇÃO ELEITORAL

Desde 2006, a Certidão de Quitação Eleitoral é documento obrigatório para a emissão de um novo passaporte. Para imprimir sua certidão, basta entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br/internet/index.html), clicar em “Certidão de Quitação Eleitoral”, preencher os campos solicitados e imprimir. Também são válidos os comprovantes de votação referentes à última eleição ocorrida.

Se você não conseguir imprimir a Certidão de Quitação Eleitoral, provavelmente sua situação está irregular. Neste caso, existem as seguintes possibilidades para a emissão do novo passaporte:

1) Se o seu título de eleitor foi emitido no Brasil ou se não tem título ainda:

1.1) regularizar sua situação eleitoral, solicitando a transferência do título para Berlim ou o alistamento eleitoral;

1.2) não regularizar a situação eleitoral. O seu passaporte será emitido normalmente, mas com uma anotação dizendo “O Titular não está quite perante a justiça eleitoral“. Isso significa que ao entrar no Brasil, você terá 30 dias para regularizar sua situação eleitoral, comparecendo ao seu cartório eleitoral, ou poderá ter problemas para partir do País.

2) Se o seu título de eleitor foi emitido na Alemanha (jurisdição Berlim): a única opção é regularizar o seu título de eleitor neste Setor Consular.

Veja abaixo o que deve fazer para solicitar alistamento eleitoral, alteração de dados cadastrais, segunda via do título de eleitor, transferência e regularização!

SERVIÇOS ELEITORAIS - DEFINIÇÕES:

ALISTAMENTO ELEITORAL: é a solicitação de um título de eleitor, obrigatório para todo cidadão brasileiro que completou 18 anos. Quem nunca teve um título de eleitor deve fazer o alistamento eleitoral também.

REVISÃO DE DADOS: é a solicitação da alteração de algum dado seu que está errado ou desatualizado no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (exemplos: nome errado da mãe ou do pai; mudança de nome após casamento ou separação judicial; mudança de estado civil, grau de instrução, endereço etc.).

SEGUNDA VIA: é a solicitação de um novo título de eleitor, quando o seu título foi extraviado ou danificado, desde que sua inscrição não tenha sido cancelada, não tenha ocorrido qualquer alteração em seus dados pessoais e que seu título seja de nossa jurisdição.

TRANSFERÊNCIA: é a solicitação da mudança do título de eleitor para a Zona Eleitoral de Berlim, desde que: resida na jurisdição deste Setor Consular (consulte a “Jurisdição”); tenha realizado o alistamento ou a última transferência há pelo menos um ano; e resida no mesmo domicílio no mínimo há três meses. Depois de inscrito no exterior, o cidadão brasileiro vota apenas para Presidente da República.

REGULARIZAÇÃO: é o procedimento utilizado para quem tem o título de eleitor, mas a situação eleitoral está irregular por algum motivo: deixou de comparecer a alguma eleição; não apresentou justificativa; perdeu o prazo regulamentar para enviar a justificativa; o Cartório Eleitoral não recebeu ou processou a justificativa. Só é possível regularizar o título que foi emitido nesta jurisidição, a menos que seja solicitada sua transferência.

SERVIÇOS ELEITORAIS - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Para solicitar qualquer serviço eleitoral, o eleitor deve comparecer pessoalmente a este Setor Consular, portando o original e 2 fotocópias dos seguintes documentos:

1) passaporte brasileiro válido;

2) título de eleitor antigo ou, na falta deste, cópia, número e/ou dados possíveis do título extraviado ou comprovante de situação cadastral impresso no link www.tse.gov.br/sadEleicaoTituloDeEleitor/pesquisa/;

3) comprovante de endereço recente (conta de luz, telefone, celular, Anmeldung ou qualquer correspondência oficial que chegue no seu endereço em seu nome);

4) certidão

brasileira

de casamento ou sentença de divórcio homologada no Brasil , no caso de mudança de nome ou estado civil;5) documento militar, no caso de cidadãos do sexo masculino;

Serão preenchidos os formulários necessários, que deverão ser assinados pelo interessado. O processo será encaminhado ao Cartório Eleitoral do Exterior-ZZ em Brasília, e a solicitação deverá ser processada em um prazo mínimo de 90 dias.

O novo título de eleitor será encaminhado para este Setor Consular, e deverá ser retirado pessoalmente pelo titular. Sempre verifique antes se o seu nome aparece na listagem de títulos a serem retirados. Clique aqui e veja se o seu título de eleitor já chegou! (Download)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1) Todos os serviços eleitorais são gratuitos.

2) Todos os documentos têm que ser entregues em duas cópias simples, com a apresentação dos respectivos originais.

3) Por determinação da Justiça Eleitoral, o eleitor deverá comparecer ao Setor Consular, primeiramente para preenchimento e assinatura do formulário de requerimento “RAE”, da Justiça Eleitoral, e recebimento do “protocolo de entrega” (substitui o título eleitoral por 90 dias) e, posteriormente, para buscar o título definitivo. Está proibida a remessa desses documentos por correio ou sua assinatura/ retirada por procuração.

4) Só podem ser aceitos, no caso de nascimento e casamento ocorrido no exterior, os registros expedidos pelas autoridades consulares brasileiras ou sua devida transcrição efetuada por Cartório do Primeiro Ofício no Brasil.

5) Por motivo de rezoneamento, efetivado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Zona Eleitoral de Berlim passou a ter o número 002 e as seções mudaram. Nesse sentido, recebemos novos títulos para todos os eleitores aptos a votar em Berlim. Caso você tenha título inscrito em Berlim, em que ainda conste a Zona 005, ou tenha pedido a transferência ou inscrição de seu título de Eleitor nesta Zona Eleitoral, verifique a listagem de títulos a serem retirados. Clique aqui e veja se o seu título de eleitor já chegou! (Download)

6) Caso ainda não tenha matrícula consular, e deseje cadastrar-se junto a este Setor Consular, traga também duas fotos 3X4 para a expedição de sua cédula de matrícula consular.

 
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