Revalidação de estudos (informação em português)
REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
O sistema educacional brasileiro é regido pela Lei número 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - também conhecida como Lei Darcy Ribeiro - regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), e que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Educação essa inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cujos objetivos são desenvolver plenamente o indivíduo e prepará-lo para o exercício da cidadania bem como qualificá-lo para o trabalho.
A educação escolar compõem-se de educação básica - abrange o ensino infantil (até seis anos de idade), o ensino fundamental (da 1.ª à 8.ª série) e o ensino médio (da 1.ª à 3.ª série); e educação superior - abrange a graduação (com duração média de cinco anos), a pós-graduação (com duração média dois anos e meio para Mestrado e de quatro anos para Doutorado).
O sistema educacional brasileiro caracteriza-se pela descentralização. Nos termos da lei, os sistemas de ensino têm liberdade de organização. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar os respectivos sistemas de ensino através da cooperação. Os Estados e o Distrito Federal têm a competência, por meio das Secretarias de Educação, de organizar e oferecer o ensino fundamental e médio. Os Municípios são responsáveis por oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
À União cabe coordenar a política nacional de educação, articular os diferentes níveis e sistemas e exercer função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais, bem como organizar e financiar o sistema federal de ensino, promovendo nele, em especial, a educação de nível superior.
ENSINO BÁSICO - NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO REVALIDAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
Os estudos, realizados por brasileiros, no exterior, que se enquadram nos níveis da educação básica - nível fundamental e médio - podem ser revalidados através das Secretarias Estaduais de Educação, sem a interferência do Ministério da Educação. Para requisitar a revalidação desses estudos, o estudante deverá apresentar, na Secretaria de Educação de seu estado, os seguintes documentos:
(a) histórico escolar ou boletim, original, expedido pela instituição de ensino do país onde foram realizados os estudos, DEVIDAMENTE AUTENTICADO E RECONHECIDO PELO ÓRGÃO EDUCACIONAL ESTRANGEIRO COMPETENTE E AUTENTICADO PELA EMBAIXADA OU CONSULADO DO BRASIL COM JURISDIÇÃO SOBRE A ÁREA NA QUAL SE OBTEVE O DOCUMENTO. Devem constar do documento, sobretudo, os dados referentes à última série cursada;
(b) cópia do histórico escolar traduzida NO BRASIL, por tradutor público juramentado;(c) histórico escolar relativo a estudos anteriormente realizados no Brasil.
Os documentos serão examinados pela Secretaria Estadual de Educação que poderá exigir a realização de estudos complementares, tendo em vista que, em alguns países, o currículo e o calendário escolar variam em relação àqueles adotados no Brasil.
Recomenda-se aos alunos que observem os currículos das escolas de 1.º ou 2.º graus no exterior, e que procurem cursar as disciplinas do núcleo comum brasileiro: Matemática, Química, Física, Biologia e Educação Física.
Ao obter a equivalência, o estudante poderá dirigir-se a uma escola e efetuar a matrícula, caso queira dar prosseguimento a seus estudos no Brasil.
TRANSFERÊNCIA GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Os estudantes brasileiros que queiram transferir-se de instituições de ensino superior estrangeiras para brasileiras deverão solicitar a transferência diretamente à instituição de ensino. Existem dois tipos de transferência:
Transferência Obrigatória (ex officio): têm direito a esse tipo de transferência o servidor estudante que tenha sido removido, a trabalho, para local diferente daquele de sua residência, o cônjuge e/ou filhos de servidores removidos. A transferência obrigatória independe da existência de vagas e pode ser solicitada a qualquer tempo desde que o servidor removido esteja de regresso a seu local de origem, ou de partida para o local onde irá trabalhar. O interessado deve dirigir-se à universidade onde deseja estudar para solicitar a transferência e apresentar a documentação solicitada;
Transferência Facultativa: solicitada por pessoa que mesmo sem estar prestando serviço público em local diverso do de sua residência, deseja transferir-se para outra universidade em seu país. Nesse caso, a transferência está condicionada à existência de vagas, e o solicitante estará sujeito a processo seletivo eventualmente utilizado pela Instituição para a qual deseja transferir-se. A transferência facultativa também é solicitada diretamente à instituição onde deseja estudar.
Em ambos os casos, os candidatos devem apresentar à universidade os seguintes documentos:
a. documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso (histórico escolar);
b. os programas (ementas) das disciplinas cursadas e o histórico escolar do postulante;
c. cópias do diploma, do histórico escolar e das ementas traduzidos por tradutor público juramentado NO BRASIL
Importante: Todos os documentos devem ser autenticados pela instituição COMPETENTE ESTRANGEIRA e pela autoridade consular brasileira com JUIRISDIÇÃO SOBRE A ÁREA NA QUAL OS DOCUMENTOS FORAM EXPEDIDOS
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR OBTIDO NO EXTERIOR
Os brasileiros graduados em instituição de ensino superior estrangeira devem requisitar a revalidação de seus estudos junto a instituição de ensino PÚBLICA superior brasileira. Essa revalidação é feita sem a interferência do Ministério da Educação (MEC). É importante que o graduado identifique INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA brasileira devidamente reconhecida pelo MEC e autorizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual ofereça curso semelhante ao freqüentado pelo estudante no exterior. Esse tema é regulamentado pelo Artigo 48 da Lei n.º 9.394/96 e pela Resolução n.º 3/85 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Os processos de revalidação de diplomas tramitam diretamente na instituição de ensino superior e serão analisados um a um, a decisão final será tomada por uma comissão de especialistas da área, designada pela instituição. A revalidação poderá incluir a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas (função de arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto).
O interessado deve apresentar junto a instituição escolhida os seguintes documentos:
a. diploma expedido pela instituição de ensino estrangeira;
b. documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso (histórico escolar);
c. os programas (ementas) das disciplinas cursadas e o histórico escolar do postulante;
d. cópias do diploma, do histórico escolar e das ementas traduzidos, NO BRASIL por tradutor público juramentado;
Importante: Todos os documentos devem ser autenticados pela instituição de ensino ESTRANGEIRA COMPETENTE E PELA AUTORIDADE CONSULAR COM JURISDIÇÃO SOBRE A ÁREA NA QUAL OS DOCUMENTOS FORAM EXPEDIDOS.
A universidade somente poderá efetuar o registro do diploma após esse processo. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa de pós-graduação - mestrado ou doutorado - em área de conhecimento idêntica ou afim, as quais tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
A revalidação do diploma ou certificado é fundamental para a obtenção do registro profissional - autorização que habilita o recém graduado a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem esse registro, é vedado, a alguns profissionais, o exercício da profissão, ainda que os estudos de nível superior realizados no exterior já tenham sido revalidados.
O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Psicologia (CRP) para o curso de Psicologia (vide lista abaixo). Entidades de Classe
Conselhos Regionais
Conselho Regional de Administração - CRA
Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB
Conselho Regional de Biologia - CRBio
Conselho Regional de Economia - CORECON
Conselho Regional de Enfermagem - COREN
Conselho Regional de Engenharia - CREA
Conselho Regional de Farmácia - CRF
Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITO
Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa
Conselho Regional de Medicina - CRM
Conselho Regional de Museologia - COREM
Conselho Regional de Nutrição - CRN
Conselho Regional de Odontologia - CRO
Conselho Regional de Psicologia - CRP
Conselho Regional de Química - CRQ
Conselho Regional de Relações Públicas - CONRERP
Conselho Regional de Veterinária - CRV
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Ordem dos Músicos
Sindicato dos Jornalistas
Sindicato dos Publicitários
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO EM CURSO MINISTRADO POR INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA NA MODALIDADE À DISTÂNCIA
De acordo com o Artigo 1.º da Resolução n.º 1, de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não serão revalidados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de graduação e de pós-graduação em níveis de mestrado e de doutorado obtidos por meio de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras, especialmente nas modalidades semi-presencial ou à distância.
CONTATOS IMPORTANTES
Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental, Saxônia, Saxônia-Anhalt e Schleswig-Holstein Setor Consular da Embaixada do Brasil em Berlim
Segunda à sexta-feira das 8:30 às 13:30 horas
Wallstr. 57, 10179 Berlin
Tel: 0049 (030) 72628600 Fax: 0049 (030) 4459-184 ou (030) 72628699
e-mail: brasil@brasemberlim.deHessen, Renânia do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado, Sarre e Turíngia
Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt
Segunda à sexta-feira, exceto quintas: das 9:00 às 13:00 horas
Quinta-feira: das 10:00 às 13:00 e das 15:00 às 18:00 horas
Hansaallee 32 a-b, 60322 Frankfurt/Main
Tel. 0049 (069) 9207420 Fax: 0049 (069) 92074230
Website: www.consuladobrasil.de
e-mail: info@consbras-frankfurt.deBaden-Württemberg e Baviera
Consulado-Geral do Brasil em Munique
Segunda à sexta-feira das 9:00 às 15:00 horas
Widenmayerstr. 47, 80538 München
Tel. 0049 (089) 2103760, Fax: 0049 (089) 29160768
Website: www.brasilianisches-generalkonsulat.de
e-mail: 101465.3454@compuserve.com
Ministério da Educação Assessoria Internacional
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Sala 824
Tel.: (55 61) 2104 -8836 - Fax: (55 61) 2104 -9229
E-mail: AI@mec.gov.br
Home-page: http://www.mec.gov.br
Conselho Nacional de Educação - CNE
SGAS - AV. L/2 - Quadra 607 - Lote 50 CEP: 70.200-670 - Brasília / DF
Telefones: (0xx61) - 2104-6339 / 2104-6085 - Secretaria-Executiva
(0xx61) 2104 - 6172 / 2104 - 6173 / 2104 - 6174 / 2104 - 6313 -
Central de Informações sobre Processos
(0xx61) 2104-6310 / 2104-6312 / 2104-6309 - Serviço de Apoio Técnico
(Atendimento: de 14h30 às 19h30)
Fax: (0xx61) 2104-6224 / 2104-6225
E-mail: cnese@mec.gov.br
Home-page: http://www.mec.gov.br/cne
Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED
SDS - Ed. Boulevard Center Bloco A sala 501
CEP 70391-900 BRASÍLIA - DF
Telefone: (++61) 322-8759
E-mail: consed@consed.org.br
Informações sobre cursos de pós-graduação no Brasil:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CAPES
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
CNPq
Informações relativas à política educacional brasileira.
Legislação Educacional
Informações sobre instituições de ensino superior brasileiras: